Pesquisa resultou em 138 ocorrências
- 02 Set 2019, 14:01
- Fórum: Perícia Cível
- Tópico: Empréstimo Bancario - Santander
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Re: Empréstimo Bancario - Santander
Olá Silene, admito que vais trabalhar como assistente da parte adversa ao banco. Observe, então, que, aparentemente, há dois tipos diferentes de contratos, o primeiro, relativo à abertura de CC e outro, relativo à contratação de empréstimos para sanar dívidas. Mesmo que no segundo contrato haja prev...
- 18 Ago 2019, 06:07
- Fórum: Perícia & Administração Judicial
- Tópico: Nomeação como Depositário
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Nomeação como Depositário
Pode ocorrer que o perito seja nomeado fiel depositário numa ação envolvendo cobrança de dívida. Nestes casos, já houve tentativa de bloqueio de valores depositados em contas bancárias, tentativa de penhora e leilão. Nada disso foi suficiente para a satisfação do crédito. Por isso, nomeia-se um depo...
- 16 Ago 2019, 10:13
- Fórum: Perícia Cível
- Tópico: CALCULO DE JUROS X TAXA MEDIA MENSAL
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Re: CALCULO DE JUROS X TAXA MEDIA MENSAL
Então, o comando é para aplicar a taxa média de juros do mercado. A taxa de excesso ou de adiantamento a depositante é um ingrediente que afeta o custo efetivo do dinheiro. Mas, os bancos não informam ao BACEN estas taxas de sorte que não há registro de taxa média para tal cobro. Por essa razão, ela...
- 11 Jul 2019, 17:01
- Fórum: Perícia Cível
- Tópico: Determinação sobre aplicação do art. 354 do código civil na apuração dos juros capitalizados
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Re: Determinação sobre aplicação do art. 354 do código civil na apuração dos juros capitalizados
Sim Jocelito. Não há modo de se evitar a aplicação do artigo 354 do CCB porque o artigo previa a situação de manutenção de contas separadas para juros e principal. Agora, observe bem que, uma coisa é corretamente entender o assunto; outra bem diferente é lidar com o judiciário que pode ter opiniões ...
- 09 Jul 2019, 11:46
- Fórum: Perícia Cível
- Tópico: Determinação sobre aplicação do art. 354 do código civil na apuração dos juros capitalizados
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Re: Determinação sobre aplicação do art. 354 do código civil na apuração dos juros capitalizados
Então Jocelito, é preciso analisar com mais vagar toda esta situação. Primeira questão que deve ser inquirida diz respeito às condições de inaplicação do referido artigo em qualquer hipótese de lançamento de juros capitalizados à conta. Pergunto eu, em sendo os juros capitalizados e lançados à conta...
- 01 Jul 2019, 13:48
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- Tópico: Curso de Advocacia Tributária
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Re: Curso de Advocacia Tributária
ATENÇÃO! Como haverá em Ponta Grossa o III Simpósio Internacional de Ciências Sociais e eu tenho artigos que vão ser discutidos no simpósio, entendi que seria melhor alterar a data de realização do Curso Tributário por não ter condições de ir a PG em duas ocasiões distintas. O Simpósio vai dar-se no...
- 19 Jun 2019, 14:52
- Fórum: Cursos Perícia Judicial
- Tópico: Curso de Advocacia Tributária
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Curso de Advocacia Tributária
Destinado especialmente à abordagem jurídica das lides tributárias. Advogados têm a prerrogativa funcional. Mas, economistas são necessários para o recálculo. O curso será em Ponta Grossa - PR.
- 19 Jun 2019, 12:08
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- Tópico: Caso Concreto - Cálculo de liquidação
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Re: Caso Concreto - Cálculo de liquidação
O caso é interessante porque, mesmo que haja prescrição, o cômputo das verbas prescritas é necessário para se compor a evolução da RMI. Então, considerando não se ter acesso ao demonstrativo da evolução do RMI por parte do INSS, a situação se coloca apenas em relação ao demonstrativo de cálculo da e...
- 19 Jun 2019, 11:58
- Fórum: Perícias Previdenciárias
- Tópico: Caso Concreto - Cálculo de liquidação
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Re: Caso Concreto - Cálculo de liquidação
Observe, prezada Bruna, que houve apresentação da evolução do RMI por ti. Na evolução, se chegou ao valor de R$ 1.638,32, menor do que o apresentado pelo INSS que é de R$ 1867,22.
- 19 Jun 2019, 11:37
- Fórum: Perícias Previdenciárias
- Tópico: Caso Concreto - Cálculo de liquidação
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Re: Caso Concreto - Cálculo de liquidação
Então, bem observas, Bruna, que o cálculo do INSS não é discrepante em relação ao cálculo apresentado com a inicial. O salário de benefício apurado com a inicial e também pelo INSS é de R$ 477,95. Não há divergência, mesmo que o INSS se utilize de números índice inadequados. No caso da planilha de t...