Sobre o tempo de tolerância

Aqui se discutem particularidades, detalhes e dificuldades diferenciadas que aparecem na confecção do cálculo trabalhista.
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Marcos Kruse
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Sobre o tempo de tolerância

Mensagem por Marcos Kruse » 19 Mar 2018, 08:18

No último encontro do núcleo, tivemos interessante discussão sobre o tempo de tolerância. Conforme prometido, traria o tema para a discussão.
Primeiro, remeto o leitor a artigo meu publicado em janeiro de 2004 no site jus.
https://jus.com.br/artigos/4755/sobre-o ... tolerancia

O caso se dá a respeito do artigo 58 da CLT que foi alterado pela Lei 10.243 em 2001 que transcrevo:
Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
§ 1º Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

Observe bem que o §1º fala em desconto ou cômputo do tempo como jornada extraordinária. Não há, este inciso qualquer permissão para o atraso ou que deva o empregador admitir o atraso.
De fato, a Lei 605/49 prevê a paga do DSR, nos termos do artigo 6º:

Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
A falta de cumprimento integral da jornada de trabalho elide a paga do DSR.

Todavia, em interpretação oblíqua do que diz o texto da legislação, a regra que veio para beneficiar o empregador acabou por tornar-se "direito do trabalhador". Assim, se coloca que o trabalhador teria direito a atrasos.
Por exemplo:
http://dadoscontabil.com.br/v1/?p=11120327
https://www.blogsegurancadotrabalho.com ... reito.html
https://www.empresario.com.br/legislaca ... trada.html

Mas, observe bem da leitura de alguns textos que a situação é pantanosa.
https://wptoni.jusbrasil.com.br/artigos ... -trabalhar
http://contraf.com.br/artigos/detalhes- ... o+proceder++

Os atrasos não são "direito" do trabalhador. Estão em conflito com o poder diretivo do empregador.
Se a situação de trabalho demandar pontualidade, o atraso que não for aceito pelo empregador deve ensejar, primeiro, advertência para depois, em caso de persistência do problema, simples demissão.
Então, a pergunta que deve ser feita por quem faz análise da situação é saber se o empregador está obrigado a aceitar o atraso reiterado do seu funcionário e se deve ser tolerante em relação a tal situação.
Minha resposta é não, o atraso não é direito do empregado. Neste sentido, o uso da lei acabou gerando mais uma confusão do Direito do Trabalho que já as tem em profusão.
Marcos Kruse - Perito Judicial
44 9910 0886 - [email protected]

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