Caso Concreto - Cálculo de liquidação

Discussão sobre revisionais de aposentadorias e situação geral da previdência.
Avatar do usuário
Marcos Kruse
Mensagens: 138
Registrado em: 04 Mai 2017, 13:27
Contato:

Caso Concreto - Cálculo de liquidação

Mensagem por Marcos Kruse » 18 Jun 2019, 19:27

Enviado: 18 Jun 2019, 16:14
De: Bruna Florencio
Para: Marcos Kruse

Adiante serão passados os dados dos autos em análise, para que o Sr. possa nos auxiliar na resolução do cálculo de liquidação.

Trata-se de ação com pedido Revisional de Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Dados da concessão:
DIB: 15/03/1995
Coeficiente: 0,76
RMI: R$ 442,97
Tempo de contribuição: 31 anos 6 meses e 17 dias.

Dados do processo judicial:
Autuação: 01/12/2009
Citação: 17/02/2010
Sentença: Houve o reconhecimento do labor especial no período de: 01/08/1974 a 23/03/1976 convertidos pelo fator 1,4.
Tempo considerado: 32A 2M 14D
Houve majoração do coeficiente de cálculo de 0,76 para 0,82.
RMI passou para: 477,94.
Coeficiente de teto: 1,4220 (média dos 36 últimos salários de contribuição: 828,87/582,86=1,4220)
Sendo 582,86 o teto em 03/1995.


Em que pese tenha ocorrido a majoração do coeficiente de cálculo e da RMI, não conseguimos evoluir os valores da nova RMI.
Os valores a partir da DIB com a RMI de 477,94 evoluem abaixo do apresentado pelo INSS.

Em 12/2004 (observada prescrição quinquenal) o INSS apresentou como devido ao autor o valor de: R$ 1.867,22
Na mesma competência chegamos ao valor de R$ 1.638,32.
Marcos Kruse - Perito Judicial
44 9910 0886 - [email protected]

Avatar do usuário
Marcos Kruse
Mensagens: 138
Registrado em: 04 Mai 2017, 13:27
Contato:

Re: Caso Concreto - Cálculo de liquidação

Mensagem por Marcos Kruse » 18 Jun 2019, 19:32

Bruna, de primeira vista, parece-me que o cálculo do INSS está errado (a maior). Mande-me os detalhes da conta por parte do INSS e o que vocês fizeram para ver se é possível encontrar a explicação para o valor. Agora, mesmo descobrindo a causa do erro, entendo que deve ser acatado o valor apontado pelo INSS. Caso não consiga mandar os exemplos de cálculo no fórum, mande-me por email ([email protected]) que eu converto as planilhas em imagem para postar aqui.
Marcos Kruse - Perito Judicial
44 9910 0886 - [email protected]

Avatar do usuário
Marcos Kruse
Mensagens: 138
Registrado em: 04 Mai 2017, 13:27
Contato:

Re: Caso Concreto - Cálculo de liquidação

Mensagem por Marcos Kruse » 19 Jun 2019, 11:15

Recebi diversas planilhas concernentes a este caso concreto. Vou postando as planilhas uma a uma para que se vá compondo a situação de diferencial.
Primeiro, a situação do RMI. Observe os valores digitados (em azul) conferem com o cálculo apresentado pelo INSS. Em vermelho, se calcula o índice que explicita a relação entre o valor corrigido e o valor originário. Note que na planilha do INSS (vai em outro post), os índices obedecem outra lógica a partir de fevereiro de 1994. Isto significa que o programa de cálculo usado pelo INSS possui programação própria, com mudança de critérios. Em outro post, explicito esta questão.
rmi.jpg
rmi.jpg (152.77 KiB) Exibido 21257 vezes
Marcos Kruse - Perito Judicial
44 9910 0886 - [email protected]

Avatar do usuário
Marcos Kruse
Mensagens: 138
Registrado em: 04 Mai 2017, 13:27
Contato:

Re: Caso Concreto - Cálculo de liquidação

Mensagem por Marcos Kruse » 19 Jun 2019, 11:22

Veja o cálculo do RMI pelo INSS
rminss1.jpg
rminss1.jpg (69.99 KiB) Exibido 21257 vezes
rminss2.jpg
rminss2.jpg (100.79 KiB) Exibido 21257 vezes
Marcos Kruse - Perito Judicial
44 9910 0886 - [email protected]

Avatar do usuário
Marcos Kruse
Mensagens: 138
Registrado em: 04 Mai 2017, 13:27
Contato:

Re: Caso Concreto - Cálculo de liquidação

Mensagem por Marcos Kruse » 19 Jun 2019, 11:37

Então, bem observas, Bruna, que o cálculo do INSS não é discrepante em relação ao cálculo apresentado com a inicial. O salário de benefício apurado com a inicial e também pelo INSS é de R$ 477,95. Não há divergência, mesmo que o INSS se utilize de números índice inadequados. No caso da planilha de trabalho teu, é possível ver que o uso se faz por 2 fatores um divisor e outro multiplicador, para considerar tanto a correção monetária quanto a mudança de moeda.
Pois bem, estabelecido este ponto, indagas pela evolução do RMI porque o INSS aponta valor maior para o RMI sem que haja demonstrativo para tanto. Este tema retomo em outra postagem porque aí se trata de ver que a causalidade do valor apontado pelo INSS pode redundar de erro de cálculo (programação incorreta) ou de algum fator que tenha sido colocado erroneamente na inicial. Vamos destrinchando o abacaxi.
O problema posto é a evolução do RMI. Observo que você aponta na Inicial que o valor estaria para fevereiro de 2005 em R$ 1.638,32. Mas, o INSS aponta para a mesma época R$ 1.867,22. Há, então, duas hipóteses a considerar. Primeira, o cálculo de evolução da RMI apresentada por ti pode estar errado ou, segunda, o cálculo da evolução da RMI (que não é apresentado pelo INSS) pode estar errado. Ambos não podem estar certos. Vamos, então, analisar o cálculo da evolução da RMI que tu apresentaste.
Marcos Kruse - Perito Judicial
44 9910 0886 - [email protected]

Avatar do usuário
Marcos Kruse
Mensagens: 138
Registrado em: 04 Mai 2017, 13:27
Contato:

Re: Caso Concreto - Cálculo de liquidação

Mensagem por Marcos Kruse » 19 Jun 2019, 11:58

Observe, prezada Bruna, que houve apresentação da evolução do RMI por ti. Na evolução, se chegou ao valor de R$ 1.638,32, menor do que o apresentado pelo INSS que é de R$ 1867,22.
evolucaormi.jpg
evolucaormi.jpg (189.22 KiB) Exibido 21254 vezes
evolucaormi2.jpg
evolucaormi2.jpg (223.28 KiB) Exibido 21254 vezes
evolucaormi3.jpg
evolucaormi3.jpg (227.09 KiB) Exibido 21254 vezes
Marcos Kruse - Perito Judicial
44 9910 0886 - [email protected]

Avatar do usuário
Marcos Kruse
Mensagens: 138
Registrado em: 04 Mai 2017, 13:27
Contato:

Re: Caso Concreto - Cálculo de liquidação

Mensagem por Marcos Kruse » 19 Jun 2019, 12:08

O caso é interessante porque, mesmo que haja prescrição, o cômputo das verbas prescritas é necessário para se compor a evolução da RMI. Então, considerando não se ter acesso ao demonstrativo da evolução do RMI por parte do INSS, a situação se coloca apenas em relação ao demonstrativo de cálculo da evolução apresentado na inicial e que consta apresentado nas postagens anteriores sobre este tema. Isto posto Bruna, eventual problema da evolução do RMI SOMENTE pode estar nas fórmulas que apresentam índices multiplicadores. Por exemplo, para abril de 1995, consta a fórmula:
=C12*1,139764*1,422
ou seja, é igual ao valor da célula imediatamente acima multiplicada por 1,139764 e depois por 1,422 (13,9764% e 42,20%).
Considerando esta informação, faça e junte aqui uma tabela de justificativa de cada um dos índices que foram utilizados para a evolução do RMI. Não são muitos mas, a verificação dos índices pode indicar se há ou não algum problema nos índices utilizados.
Marcos Kruse - Perito Judicial
44 9910 0886 - [email protected]

Responder

Quem está online

Usuários navegando neste fórum: Nenhum usuário registrado e 7 visitantes