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Repercussão geral para o cálculo dos juros de mora

Enviado: 18 Jun 2019, 19:34
por Marcos Kruse
RE 1.169.289
STF reconhece repercussão geral de incidência de juros de mora entre expedição de precatório e pagamento
Aposentado interpôs recurso contra acordão do TRF-4, que limitou os juros de mora ao período compreendido entre a data dos cálculos e a inscrição do precatório.

segunda-feira, 25 de março de 2019
O STF reconheceu a existência de repercussão geral na questão referente à incidência de juros da mora no período compreendido entre a data da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento. O recurso está sob relatoria do ministro Marco Aurélio.
O caso

O recurso foi interposto por um aposentado contra acórdão TRF da 4ª região que, em relação ao montante principal devido pelo INSS, limitou a incidência dos juros de mora ao período entre a conta de liquidação e a inscrição do precatório.

Ao buscar no STF o reconhecimento da incidência até a data do efetivo pagamento do precatório, ele sustenta que o tema tratado nos autos é diferente da questão contida no tema 96 da repercussão geral, que fixa os juros da conta de liquidação até a expedição do requisitório. Aponta violação ao artigo 100, parágrafo 12, da Constituição Federal, que prevê a atualização de valores de requisitórios no período entre a expedição e o efetivo pagamento, conforme a EC 62/09.

O aposentado ressalta a insistência do Tribunal local em adotar a decisão do RE 298.616, no qual foi assentada a incidência dos juros de mora após a expedição do precatório quando os valores não forem adimplidos no exercício financeiro seguinte. Destaca ainda a intenção do legislador constitucional de impedir o enriquecimento indevido do erário em razão do significativo lapso temporal. Por fim, sustenta que o tema ultrapassa os limites subjetivos do recurso e apresenta relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, pois envolve o interesse de todos os credores da Fazenda Pública.

Manifestação

Relator do recurso, o ministro Marco Aurélio manifestou-se pela existência de repercussão geral da matéria, destacando que o tema tem potencial de repercutir em inúmeras relações jurídicas. A decisão foi por unanimidade.

Processo: RE 1.169.289
fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17, ... mora+entre