Decisões líquidas na JT

Fórum destinado à discussão dos cálculos periciais trabalhistas
Avatar do usuário
Marcos Kruse
Mensagens: 138
Registrado em: 04 Mai 2017, 13:27
Contato:

Decisões líquidas na JT

Mensagem por Marcos Kruse » 02 Out 2018, 08:31

A nova recomendação do TST de que as decisões judiciais na esfera trabalhista sejam líquidas (RECOMENDAÇÃO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018) já alerta advogados vinculados às empresas de que isto traria oneração de custos empresariais. Ora, tudo está invertido no atual Direito do Trabalho. A paga dos cálculos de liquidação pela nomeação de calculistas sempre se fazia pelas empresas. Agora, por conta da nova lógica que paira sobre o Direito do Trabalho dada a reforma geral da CLT, se imagina que a regratura do direito comum deva aplicar-se também à liquidação de sentença em âmbito trabalhista. A discussão do tema nos termos em que se propõe agora tende a apresentar obstáculos à nomeação dos calculistas por conta dos custos que se lançam sobre as empresas (veja, por exemplo, https://www.conjur.com.br/2018-out-01/r ... pecialista).
Dois temas complexos se abrem aí. O primeiro é relativo à nomeação dos calculistas que se coloca em xeque por conta das supostas "novas" onerações empresariais. A partir do texto do especialista que escreve para o conjur, o que se propõe como alternativa? A meu ver, nada. Trata-se de mais uma defesa de interesses empresariais derivada de uma lógica desafeta às razões de existência do próprio direito do trabalho (veja a excepcional obra de Manuel Alonso Olea, Introdução ao Direito do Trabalho, Curitiba: Gênesis Editora, (tradução da 5ª ed. espanhola), 1997, 508 pp.) Agora, o segundo tema bem mais complexo diz respeito aos sucessivos tiros no próprio pé dados por advogados trabalhistas das empresas e dos professores de direito do trabalho. Somente tem sentido o direito do trabalho se houver lide. As novas dificuldades postas para este ramo especializado do direito apontam, no horizonte, para a supressão da especializada com submissão ao direito comum. Daí que as advocacias trabalhistas empresariais tendem a desaparecer como também tendem a desaparecer os professores de direito do trabalho. O direito jurisdicionalizado, lembremos, sobrevive da lide. A simplória ideia de que a supressão dos conflitos propostos na Justiça do Trabalho resolva os problemas dos conflitos de interesse das classes sociais antagônicas representativas do capital x trabalho vai deslocar a guerra para outras frentes e a pressão na panela continuará a subir. Esta percepção deveria constar do horizonte de reflexões de quem se aventura a driblar as razões de existência da própria especializada do trabalho.
Marcos Kruse - Perito Judicial
44 9910 0886 - [email protected]

Responder

Quem está online

Usuários navegando neste fórum: Nenhum usuário registrado e 6 visitantes