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FACP - Fator Acumulado de Comissão de Permanência

Enviado: 22 Mai 2019, 14:07
por Wilson Barbian
Caros colegas

Estou fazendo uma perícia, fase de conhecimento, sobre contratos bancários. Nas cláusulas de INADIMPLEMENTO dos contratos está prevista a cobrança de "comissão de permanência à taxa de mercado do dia do pagamento, nos termos da Resolução 1.129 de 15/05/1986 do Conselho Monetário Nacional - CMN, do art. 8º da Lei 9.138 de 29/11/1995 e da Resolução 3.746 de 30/06/2009 do CMN.
Para atender demandas de quesitos e pontos controvertidos, preciso recalcular as operações, utilizando essa comissão de permaência a partir do vencimento.
Não consigo encontrar a tabela de taxas da Comissão de Permanência.
Me informar que tem no site do BACEN, mas não encontrei.
Alguem pode me orientar?

Grato

Re: FACP - Fator Acumulado de Comissão de Permanência

Enviado: 26 Mai 2019, 18:03
por Marcos Kruse
Wilson,
Não há qualquer informe de taxa de permanência divulgada pelo BACEN. Na verdade, esta comissão se refere à cobrança de juros considerando a situação de permanência.
Agora, veja bem que, terminado o contrato por inadimplência, deve haver aplicação de alguma taxa substituta. Esta é aplicada conforme a liberdade dada ao sistema financeiro.
A situação de usar taxas de juros elevadas e capitalização composta na persistência da inadimplência leva a valores devidos estratosféricos, situação ainda não suficientemente considerada por parte do judiciário brasileiro. Por isso, sugiro que apliques, em continuidade, mesmo ao período de inadimplência, as taxas do contrato, se não houver outras apontadas no contrato.