Determinação sobre aplicação do art. 354 do código civil na apuração dos juros capitalizados

Discussão dos temas afetos à perícia na área cível.
Jocelito de Almeida
Mensagens: 2
Registrado em: 03 Jul 2019, 16:30

Determinação sobre aplicação do art. 354 do código civil na apuração dos juros capitalizados

Mensagem por Jocelito de Almeida » 04 Jul 2019, 11:44

Bom dia, Senhores!

Tenho uma dúvida...no caso de revisional de contratos bancários, no Acórdão foi determinado a aplicação do art. 354 do código civil na apuração dos juros capitalizados..no meu entendimento após a cobrança dos juros mensais...assim que a conta ficar positiva devo lançar os juros pendentes!!
Será que meu entendimento está correto?
Anexos
WhatsApp Image 2019-07-03 at 12.45.13.jpeg
WhatsApp Image 2019-07-03 at 12.45.13.jpeg (92.14 KiB) Exibido 17413 vezes

Avatar do usuário
Marcos Kruse
Mensagens: 138
Registrado em: 04 Mai 2017, 13:27
Contato:

Re: Determinação sobre aplicação do art. 354 do código civil na apuração dos juros capitalizados

Mensagem por Marcos Kruse » 09 Jul 2019, 11:46

Então Jocelito, é preciso analisar com mais vagar toda esta situação. Primeira questão que deve ser inquirida diz respeito às condições de inaplicação do referido artigo em qualquer hipótese de lançamento de juros capitalizados à conta. Pergunto eu, em sendo os juros capitalizados e lançados à conta, seria possível deixar de aplicar o que diz o referido artigo? Penso eu que matematicamente é impossível porque os juros capitalizados, por simples processo de soma, integram-se ao saldo da conta. O artigo 354 somente não poderia ser aplicado se os juros estivessem mantidos em conta apartada, sem estarem capitalizados. Daí vem a seguinte máxima: aplica-se o artigo 354 do CCB sempre que os juros forem capitalizados e lançados à conta. Outra questão bem distinta é saber o momento em que os juros podem ser capitalizados. Se estes podem ser capitalizados anualmente, aplicar-se-á, automaticamente, o artigo 354 do CCB sempre que os juros forem capitalizados. Digo automaticamente porque, a meu ver, é impossível deixar de aplicar o preceito eis que a conta é de parcelas de soma de verbas de natureza semelhante. O real que dispões no bolso é precisamente igual ao real que dispões na mão. Ambos podem ser somados sem que seja possível distinguir entre um e outro real para a paga de qualquer item que se esteja a comprar. Agora, observe bem que precisas ter muito bem conceituados o significado de capitalização, anatocismo e ter clara a conexão com o código que permite a capitalização anual de juros. Veja bem que, apesar de tu teres bem claros os conceitos, não podes esperar que os juízes tenham correção nas decisões. Observe ainda, que falas em "juros mensais". Ora, para que juros mensais sejam cobrados, é preciso que estes sejam capitalizados. É impossível lançar à conta de capital juros não capitalizados. Caso não tenha ficado claro, poste novamente.
Marcos Kruse - Perito Judicial
44 9910 0886 - [email protected]

Jocelito de Almeida
Mensagens: 2
Registrado em: 03 Jul 2019, 16:30

Re: Determinação sobre aplicação do art. 354 do código civil na apuração dos juros capitalizados

Mensagem por Jocelito de Almeida » 09 Jul 2019, 16:23

Boa tarde,

Prof. Marcos,

Então, para estar dentro da determinação do art. 354, posso usar a capitalização anual automática?

Que matematicamente e legalmente, estaria coerente!

Jocelito de Almeida

Avatar do usuário
Marcos Kruse
Mensagens: 138
Registrado em: 04 Mai 2017, 13:27
Contato:

Re: Determinação sobre aplicação do art. 354 do código civil na apuração dos juros capitalizados

Mensagem por Marcos Kruse » 11 Jul 2019, 17:01

Sim Jocelito. Não há modo de se evitar a aplicação do artigo 354 do CCB porque o artigo previa a situação de manutenção de contas separadas para juros e principal. Agora, observe bem que, uma coisa é corretamente entender o assunto; outra bem diferente é lidar com o judiciário que pode ter opiniões diferentes e até usar impropriamente os conceitos. Isso, contudo, faz parte do trabalho pericial. Recomendo que, num primeiro momento tenha clareza conceitual. Num segundo momento, caso haja decisão diferente do juízo sobre o que fazer com tal artigo aí, aplica-se o comando que deriva da interpretação dada pelo julgador ao caso concreto.
Marcos Kruse - Perito Judicial
44 9910 0886 - [email protected]

Responder

Quem está online

Usuários navegando neste fórum: Nenhum usuário registrado e 14 visitantes