Apelação:
impôe-se o parcial provimento do presente apelo, a fim de que julgadas parcialmente boas as contas prestadas pela instituição financeira, ora apelada, e consequentemente, readequada a taxa de juros remuneratórios a taxa media de mercado a época de contratação.
preciso recalcular a conta usando a tx media do banco centra, mas teve períodos que o correntista ultrapassou o limite da conta devido ao uso do cheque especial, qual taxa aplico neste caso? vou precisar recalcular o IOF E CPMF também nesta situação.
CALCULO DE JUROS X TAXA MEDIA MENSAL
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- Marcos Kruse
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Re: CALCULO DE JUROS X TAXA MEDIA MENSAL
Então, o comando é para aplicar a taxa média de juros do mercado. A taxa de excesso ou de adiantamento a depositante é um ingrediente que afeta o custo efetivo do dinheiro. Mas, os bancos não informam ao BACEN estas taxas de sorte que não há registro de taxa média para tal cobro. Por essa razão, elas devem ser consideradas como parte da taxa global de encargos cobradas pela instituição. Mas, na recomposição do saldo, não podem ser consideradas porque a devolução se processa pela taxa média. Ademais, quando se faz reconstituição do saldo, logo desaparece a razão causal do lançamento daquela taxa de excesso. Se desaparece, não há como ser lançada no refazimento das contas.
O recálculo do IOF e CPMF hão de ser feitos caso haja comando para tanto. Havendo, o recálculo deve cuidar de tomar as novas bases de cálculo que se apuram do próprio recálculo. A sugestão que dou é que mantenhas o intervalo que fundou o lançamento (por exemplo, o saldo médio negativo do IOF) para manter o mesmo intervalo no recálculo. Se desaparecer a negatividade, desaparece o lançamento de IOF.
O recálculo do IOF e CPMF hão de ser feitos caso haja comando para tanto. Havendo, o recálculo deve cuidar de tomar as novas bases de cálculo que se apuram do próprio recálculo. A sugestão que dou é que mantenhas o intervalo que fundou o lançamento (por exemplo, o saldo médio negativo do IOF) para manter o mesmo intervalo no recálculo. Se desaparecer a negatividade, desaparece o lançamento de IOF.
Marcos Kruse - Perito Judicial
44 9910 0886 - [email protected]
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