Cálculo comissão de permanência

Discussão dos temas afetos à perícia na área cível.
Elza Lopes
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Cálculo comissão de permanência

Mensagem por Elza Lopes » 22 Nov 2019, 07:40

Bom dia!
Estou fazendo uma pericia em contrato de desconto de duplicata em que após o inadimplemento de três títulos houve o vencimento extraordinário das demais. O banco apresenta uma planilha com a relação dos valores, data de vencimento, e nos últimos dias dos meses os valores das comissões de permanência. Informa que a taxa utilizado no cálculo é - comissão de permanência com base na variação do FACP - e apresenta os FACP de todos os dias. No entanto, não consigo encontrar os valores das comissões de permanências apurados pela banco. Poderia me orientar como proceder o cálculo?

Desde já agradeço.
Atenciosamente.
Elza Lopes.

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Marcos Kruse
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Re: Cálculo comissão de permanência

Mensagem por Marcos Kruse » 22 Nov 2019, 08:21

Olá Elza,
Então, se o banco apresenta planilha com relação dos valores, data de vencimento e também os valores da comissão? Não sei se bem compreendi o caso. Se o valor cobrado a título de comissão de permanência constar, o cálculo se torna razoavelmente simples porque é resultado da razão entre o valor do título (atualizado) e o valor que consta como comissão.
Agora, se o valor da comissão não aparece, apenas a tabela, veja que, conforme o banco, a razão entre o último dia da FACP e o dia do vencimento a partir do qual se conta o atraso vai fornecer o índice utilizado. Se não estiver claro, poste novamente uma imagem do cálculo que tens para fazer. Isso facilita.
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Marcos Kruse
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Re: Cálculo comissão de permanência

Mensagem por Marcos Kruse » 23 Nov 2019, 10:15

Eliza mandou-me a planilha sobre a comissão de permanência. Destaco o que importa.
Imagem

Observe aí, que o recálculo da comissão de permanência é impossível porque não se tem os dados relativos à data de desconto. Tem-se, apenas, a data do vencimento. Seria necessário que houvesse informação do transcurso temporal entre a data de vencimento e a data do desconto de cada título. O diferencial de dias é fundamento para a taxa de juros que, no caso, é de desconto. Então, além da data de desconto, é possível calcular a comissão de permanência cobrada. Sem ela, impossível.
Anexos
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Elza Lopes
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Re: Cálculo comissão de permanência

Mensagem por Elza Lopes » 24 Nov 2019, 13:11

Bom dia Marcos!

Desculpa, acho que não me expressei corretamente. É que a comissão de permanência em questão não é relativa ao descontos das duplicatas em si, mas, sim, do período de inadimplência, ou seja, a partir da data vencimento dos títulos em deveriam ter sido quitados pelos sacados e não foram nto até abril/2013, data da apresentado do cálculo do débito. Sendo assim, muda o entendimento par ao cálculo?

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Marcos Kruse
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Re: Cálculo comissão de permanência

Mensagem por Marcos Kruse » 26 Nov 2019, 16:57

Elza, sim, a comissão começa a ser calculada a partir do inadimplemento. Esta data conta a partir do vencimento do título. Então sim, tem a ver com o desconto de duplicatas porque a data a partir da qual se conta o inadimplemento é o vencimento da duplicata se o título não foi adimplido.
O entendimento não muda. Sem saber as datas do vencimento de cada título não é possível calcular a comissão de permanência porque as datas não são as mesmas. Não sendo as mesmas, a comissão pode ser diferente para um título e para outro. Seria possível fazer o cálculo pela média supondo o intervalo do vencimento até determinada data de cálculo. A somatória seria dos dias multiplicado pelo valor de cada título (dias de atraso x valor do título). Aí, se calcula a média total e esta é razão do valor cobrado. O resultado é a taxa. Seria possível mas, há sempre dose de arbitrariedade. Caso não houvesse outra saída, eu procederia da forma como aponto.
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