Bom dia a todos.
Trago um caso prático de cálculos de liquidação de sentença cível.
Contrato de financiamento CDC, fluxo de pagamento tabela price, juros pro rata die.
Valor inicial R$ 127.552,95
Dt da libera;áo: 03/05/2012
Venc.1a Prestação: 20/06/2012 (48 dias)
Venc. última prestação: 20/05/2017
Nr. de Prestações: 60
Taxa Efetiva: 20,2705045% a.a. e 1,55% a.m.
Capitalzação diária
Prestação: R$ 3.329,67
A Sentença determinou excluir a tarifa no valor de R$ 3.506,66
Valor inicial do contrato pós exclusão da tarifa: R$ 124.046,49
Metodologia: desenvolver novo fluxo de pagamento tabela price a juros pro rata die com o valor inicial de 124.046,49
O cálculo do novo valor de prestações realizado pela fórmula PMT tabela price, considerando o número de prestações 60 (n) resultou em R$ 3.190,59.
Porém, o desenvolvimento do fluxo de pagamento da dívida com esse valor de prestação não está zerando.
Converti o prazo em dias (1.843) para meses, também não zera.
Gostaria que os colegas apreciassem a matéria.
Obrigado
TABELA PRICE PRO RATA DIE
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- mkruse
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Re: TABELA PRICE PRO RATA DIE
Segue a tabela de amortização, mantidos os parâmetros da Price e capitalização mensal. O pro rata die é para adequar à data de paga.
Marcos Kruse
Fórum de perícia econômica financeira - administrador
Coordenador do núcleo de perícias CORECON-PR (2017)
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Re: TABELA PRICE PRO RATA DIE
Boa tarde,
A sentença determinou que fosse abatido um valor , resultando num valor inicial de empréstimo menor (124.036,49), consequentemente a prestação reduziu para R$ 3.190,59.
Como se trata de um caso de cálculos de liquidação, o que importa é o valor da prestação, pois é sobre ele que incidirão os encargos moratórios, consequentemente o valor atualizado da dívida e do crédito exequendo.
O fluxo de pagamento normal zera conforme se verifica na tabela de amortização, contudo, ao fazer o fluxo de pagamento contando juros mensais pro rata die com este novo valor de prestação a tabela de amortização não zera, essa era a dúvida que compartilhei com os colegas, uma vez que o banco adota esse sistema ( pro rata) para financiamentos.
Restou então, apresentar apenas o valor dos cálculos de liquidação com base no que deve ser, ou seja, no saldo das prestações de R$ 3.190,59 inadimplentes acrescido dos encargos moratórios atualizados, porém, sem juntar a planilha do fluxo de pagamento (tabela de amortização) a juros pro rata, já que ele não zera.
A sentença determinou que fosse abatido um valor , resultando num valor inicial de empréstimo menor (124.036,49), consequentemente a prestação reduziu para R$ 3.190,59.
Como se trata de um caso de cálculos de liquidação, o que importa é o valor da prestação, pois é sobre ele que incidirão os encargos moratórios, consequentemente o valor atualizado da dívida e do crédito exequendo.
O fluxo de pagamento normal zera conforme se verifica na tabela de amortização, contudo, ao fazer o fluxo de pagamento contando juros mensais pro rata die com este novo valor de prestação a tabela de amortização não zera, essa era a dúvida que compartilhei com os colegas, uma vez que o banco adota esse sistema ( pro rata) para financiamentos.
Restou então, apresentar apenas o valor dos cálculos de liquidação com base no que deve ser, ou seja, no saldo das prestações de R$ 3.190,59 inadimplentes acrescido dos encargos moratórios atualizados, porém, sem juntar a planilha do fluxo de pagamento (tabela de amortização) a juros pro rata, já que ele não zera.
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