Contratos e os Juros

Discussão dos temas afetos à perícia na área cível.
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Marcos Kruse
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Contratos e os Juros

Mensagem por Marcos Kruse » 04 Jan 2021, 10:29

Há diversas situões deveras interessantes na realização de cálculos cíveis na esfera judicial. Vou apresentar uma destas situações, salientando que nem sempre as respostas judiciais são uníssonas.
Imagine um financiamento que faz empréstimo de determinado valor para ser pago em 24 prestações. Este empréstimo é de capital de giro e o contrato é contrato padrão. Prevê que o inadimplemento de qualquer obrigação acarreta o vencimento antecipado da dívida. Como previsão contratual fica estipulado aplicação de juros de mora capitalizados mensalmente, juros remuneratórios e multa de 2% sobre valor inadimplido.
O acionamento judicial se dá ao fim do contrato e, nos cálculos que apresenta a instituição financeira as prestações, cada uma por si mesma, recebe os juros remuneratórios e moratórios mensalmente capitalizados e a multa incidente sobre cada prestação.
O que aparece nos cálculos é que a antecipação do vencimento do contrato se dá apenas pela necessidade de se apresentar valor devido já que, nos termos do contrato padrão, a falta de pagamento de qualquer parcela ensejaria o vencimento antecipado do contrato.
Daí, admitindo-se haver saldo devedor entre as partes, até quando podem ser cobrados juros remuneratórios?
É cabível cobrar juros de mora mensalmente capitalizados? Caso a resposta seja positiva, até que momento?
É possível cumular juros remuneratórios, moratórios e multa?
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Observe que considerar as prestações desagregadas e não o valor da dívida apresenta a vantagem de se ter o cálculo dos juros de mora a contar do vencimento de cada prestação. Sobre o valor também está embutido o cálculo dos juros remuneratórios.
Vamos supor que sejas o Assistente Técnico contratado pelo devedor.
Diante deste cálculo, quais alternativas ou quais as observações que farias para reduzir o valor que está sendo cobrado?
Detalhe importante - A taxa de juros não consta no contrato. Se diz que a taxa é de 55,0065668% ao ano para o período de 17 de novembro de 2015 a 17 de novembro de 2017. Estes juros foram calculados sem demonstrativo e perfazem R$ 7.438,13 que foram simplesmente acrescidos à conta. O total devido é de R$ 58.831,51, isto para outubro de 2017.
Está posto o problema para ser debatido.
Marcos Kruse - Perito Judicial
44 9910 0886 - [email protected]

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