Progressão de Taxa de retorno de Lucros cessantes

Discussão dos temas afetos à perícia na área cível.
Celso
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Progressão de Taxa de retorno de Lucros cessantes

Mensagem por Celso » 01 Nov 2022, 15:42

Olá, Amigos

Preciso de ajuda quanto a um caso que recebi recentemente. Trata-se de uma atualização de uma perícia que já foi realizada por um Perito do Rio de Janeiro. Ocorre que depois de apresentado os trabalhos da perícia em agosto de 2017, houveram recursos e agora o escritório de advocacia me pediu para atualizar até a presente data. Vale ressaltar que os recursos nada tem a ver com os cálculos que foram tratados como corretos.
O cálculo que foi aceito usou a metodologia da AGU para o tratamento de retorno de lucros cessantes. A taxa de retorno foi fixada em 1%a.m e a data inicial das correções é de agosto de 1961.

Na planilha apresentada a taxa de retorno do último mês calculado (07/2017) é de 1% e a medida que vai voltando no tempo ela vai aumentado gradativamente até o primeiro mês de 08/1961 que apresenta uma taxa de retorno é de 80.061,01%. É justamente essa progressão da taxa de retorno que na data do cálculo parte de 1% am e vai parar em 80.061,01% am nos 734 meses anterior.

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Marcos Kruse
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Re: Progressão de Taxa de retorno de Lucros cessantes

Mensagem por Marcos Kruse » 02 Nov 2022, 10:38

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Olá Celso,
Pelo que entendi de teu relato, a taxa de retorno foi fixada em 1% ao mês. Não sei bem qual é a posição do escritório que te contratou como assistente técnico. Agora, observe que a taxa de retorno (parece-me aí que a terminologia está inadequada) definida para os lucros cessantes se deu em 1% ao mês. Neste sentido, é preciso considerar o valor inicial a ser liquidado. O percentual incide sobre o valor inicial. Se for aplicada a taxa da forma como consta na tabela, a taxa de retorno será acumulada e aí, calculada sobre si mesmo. A taxa de retorno será acumulada ao final e não no início. Não aparece na imagem que selecionei. Mas, o cálculo dos juros simples também funciona do mesmo modo. O acúmulo se dá ao final e não mensalmente. Diga, então, qual é o curso do cálculo a se fazer. Lembre-se, no teu caso, defendes os interesses do cliente. Sugiro que comeces o cálculo do princípio e estipules nova metodologia para tornar evidentes os passos que vais adotar.
Marcos Kruse - Perito Judicial
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