JUSTIÇA GRATUITA

Discussão dos temas afetos à perícia na área cível.
Maria Gabriela
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JUSTIÇA GRATUITA

Mensagem por Maria Gabriela » 11 Dez 2017, 09:04

Bom dia Prof. Marcos,

Recebi um processo de Justiça gratuita e estou em dúvida:cobra-se pelos cálculos ou não?
Acontece que o despacho do Juiz manda apresentar honorários:
“Em atendimento ao comando do acórdão juntado no mov. 1.15, para proceder os cálculos de liquidação do julgado nomeio perita a contabilista XXXXXXXXXX, que deverá ser intimada para, em cinco dias, dizer se aceita realizar a perícia e, nesse caso, cumprir os requisitos do artigo 465, § 2º do CPC (]apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização, contatos profissionais e endereço eletrônico para fins de intimação). A verba honorária deveria ser antecipada pela autora, a teor do artigo 95 do CPC, dispensada, porém, da providência, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita.”
Como devo proceder?
Quanto posso cobrar? É um processo de cartão crédito.
Agradeço sua disposição em me ajudar.
Maria Gabriela Nauiack

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Marcos Kruse
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Re: JUSTIÇA GRATUITA

Mensagem por Marcos Kruse » 11 Dez 2017, 15:50

Olá Maria.
Então, é assim. Você apresenta o valor dos honorários como se fosse trabalho normal. O fato de ser justiça gratuita posterga a paga para o final da demanda e o valor há de ser pago pelo perdedor da causa. Se este não tiver dinheiro para pagar, pode ser que estes autos entrem na conta das perdas (churrasco contém filé mignon e também alguns pescoços). Estipule normalmente os honorários e peticione que os honorários são tanto. Para ter uma ideia de valor, estime a quantidade de tempo necessária para entregar o laudo. Eu normalmente faço as contas por semanas de trabalho. Digamos que a coisa leve 3 semanas de trabalho. Aí, pego a estimativa de remuneração semanal e multiplico por 3.
As partes serão intimadas a concordar e, concordando, estarás pronta para assumir o encargo.
Observe que a verba honorária haveria de ser antecipada. A dispensa é em relação à antecipação.

Uma observação importante neste ponto é que foi nomeada "contabilista". Na petição de honorários esclareça que és economista, legalmente habilitada para o trabalho, com devido registro no CORECON sob número xyz. Tens de mencionar isto para evitar impugnação futura por conta do juízo ter nomeado contabilista (é outra profissão).
bom trabalho!
Marcos
Marcos Kruse - Perito Judicial
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Maria Gabriela
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Re: JUSTIÇA GRATUITA

Mensagem por Maria Gabriela » 11 Dez 2017, 21:59

Obrigada Prof. Marcos

Maria Gabriela

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