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JUSTIÇA GRATUITA

Enviado: 11 Dez 2017, 09:04
por Maria Gabriela
Bom dia Prof. Marcos,

Recebi um processo de Justiça gratuita e estou em dúvida:cobra-se pelos cálculos ou não?
Acontece que o despacho do Juiz manda apresentar honorários:
“Em atendimento ao comando do acórdão juntado no mov. 1.15, para proceder os cálculos de liquidação do julgado nomeio perita a contabilista XXXXXXXXXX, que deverá ser intimada para, em cinco dias, dizer se aceita realizar a perícia e, nesse caso, cumprir os requisitos do artigo 465, § 2º do CPC (]apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização, contatos profissionais e endereço eletrônico para fins de intimação). A verba honorária deveria ser antecipada pela autora, a teor do artigo 95 do CPC, dispensada, porém, da providência, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita.”
Como devo proceder?
Quanto posso cobrar? É um processo de cartão crédito.
Agradeço sua disposição em me ajudar.
Maria Gabriela Nauiack

Re: JUSTIÇA GRATUITA

Enviado: 11 Dez 2017, 15:50
por Marcos Kruse
Olá Maria.
Então, é assim. Você apresenta o valor dos honorários como se fosse trabalho normal. O fato de ser justiça gratuita posterga a paga para o final da demanda e o valor há de ser pago pelo perdedor da causa. Se este não tiver dinheiro para pagar, pode ser que estes autos entrem na conta das perdas (churrasco contém filé mignon e também alguns pescoços). Estipule normalmente os honorários e peticione que os honorários são tanto. Para ter uma ideia de valor, estime a quantidade de tempo necessária para entregar o laudo. Eu normalmente faço as contas por semanas de trabalho. Digamos que a coisa leve 3 semanas de trabalho. Aí, pego a estimativa de remuneração semanal e multiplico por 3.
As partes serão intimadas a concordar e, concordando, estarás pronta para assumir o encargo.
Observe que a verba honorária haveria de ser antecipada. A dispensa é em relação à antecipação.

Uma observação importante neste ponto é que foi nomeada "contabilista". Na petição de honorários esclareça que és economista, legalmente habilitada para o trabalho, com devido registro no CORECON sob número xyz. Tens de mencionar isto para evitar impugnação futura por conta do juízo ter nomeado contabilista (é outra profissão).
bom trabalho!
Marcos

Re: JUSTIÇA GRATUITA

Enviado: 11 Dez 2017, 21:59
por Maria Gabriela
Obrigada Prof. Marcos

Maria Gabriela