O que fazer quando a parte ré ainda não apresentou os quesitos (já prescreveu o seu tempo) porém a mesma requer depois de um tempo que seja dada a data de inicio da perícia e que irá apresentar quesitos nos próximos dias?
a) Não dar data de inicio da perícia e peticionar para que antes a parte o faça.
b) Como a apresentação dos quesitos foi prescrita, dar a data de inicio da pericia e não considerar quesitos posteriores a data.
c) Solicitar manifestação do juízo a respeito?
um grande abraço.
Data de inicio de pericia e quesitos
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- Marcos Kruse
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Re: Data de inicio de pericia e quesitos
Olá Ricardo. Vejamos o problema. Os quesitos são deferidos ou não pelo JUÍZO. A situação de prescrição também depende do JUÍZO. Não é o perito quem decide tal questão.
Quanto à data da perícia, podes informar que se trata de perícia realizada em escritório, sem envolvimento direto das partes. Por isso, a data de início se refere à data em que o perito é intimado para realizar os trabalhos.
Não é o caso de te preocupares com os quesitos da parte porque a prova se destina, não ao perito e sim ao JUÍZO. É o JUÍZO quem deve deferir ou não os quesitos. Verifique, então, se há intimação para fazeres os trabalhos. Havendo, não há como resolver o problema dos quesitos porque isto a parte deve resolver com o JUÍZO.
Sugiro que comeces o laudo e não te preocupes com os quesitos. Se estes forem juntados, para evitar alegações de nulidade ou cerceamento de defesa e se os quesitos não trouxerem prejuízo ao laudo, aí podes preparar a resposta aos quesitos para que, havendo decisão do JUÍZO sobre o tema, estes possam oportunamente serem juntados.
Quanto à data da perícia, podes informar que se trata de perícia realizada em escritório, sem envolvimento direto das partes. Por isso, a data de início se refere à data em que o perito é intimado para realizar os trabalhos.
Não é o caso de te preocupares com os quesitos da parte porque a prova se destina, não ao perito e sim ao JUÍZO. É o JUÍZO quem deve deferir ou não os quesitos. Verifique, então, se há intimação para fazeres os trabalhos. Havendo, não há como resolver o problema dos quesitos porque isto a parte deve resolver com o JUÍZO.
Sugiro que comeces o laudo e não te preocupes com os quesitos. Se estes forem juntados, para evitar alegações de nulidade ou cerceamento de defesa e se os quesitos não trouxerem prejuízo ao laudo, aí podes preparar a resposta aos quesitos para que, havendo decisão do JUÍZO sobre o tema, estes possam oportunamente serem juntados.
Marcos Kruse - Perito Judicial
44 9910 0886 - [email protected]
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