Prestação de Contas
Enviado: 14 Ago 2018, 16:00
Caros,
Boa tarde!
A perícia de prestação de contas, da qual trata o Art. 551 do CPC, é exclusiva do perito contador ou podemos atuar nestes casos?
Questiono isto pois o artigo menciona a 'forma adequada' de apresentação, o que me remeteu a forma contábil.
No caso de podermos realizar este trabalho, quais são os documentos adequados a serem aceitos?
Existe alguma relação de documentos a serem aceitos? Ou critérios para aceitação?
Estes questionamentos são decorrentes de uma nomeação na qual a parte juntou todo tipo de documentos ao processo (romaneios, canhotos de cheques,...), inúmeros rasurados, sem datas, etc. Obviamente que diversos não poderão ser aceitos como prova, contudo, há a necessidade de embasar esta decisão. E confesso que fiquei perdido.
Alguém com cancha para me auxiliar, por favor?
Desde já agradeço!
***
Art. 551. As contas do réu serão apresentadas na forma adequada, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver.
§ 1o Havendo impugnação específica e fundamentada pelo autor, o juiz estabelecerá prazo razoável para que o réu apresente os documentos justificativos dos lançamentos individualmente impugnados.
§ 2o As contas do autor, para os fins do art. 550, § 5o, serão apresentadas na forma adequada, já instruídas com os documentos justificativos, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver, bem como o respectivo saldo.
Boa tarde!
A perícia de prestação de contas, da qual trata o Art. 551 do CPC, é exclusiva do perito contador ou podemos atuar nestes casos?
Questiono isto pois o artigo menciona a 'forma adequada' de apresentação, o que me remeteu a forma contábil.
No caso de podermos realizar este trabalho, quais são os documentos adequados a serem aceitos?
Existe alguma relação de documentos a serem aceitos? Ou critérios para aceitação?
Estes questionamentos são decorrentes de uma nomeação na qual a parte juntou todo tipo de documentos ao processo (romaneios, canhotos de cheques,...), inúmeros rasurados, sem datas, etc. Obviamente que diversos não poderão ser aceitos como prova, contudo, há a necessidade de embasar esta decisão. E confesso que fiquei perdido.
Alguém com cancha para me auxiliar, por favor?
Desde já agradeço!
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Art. 551. As contas do réu serão apresentadas na forma adequada, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver.
§ 1o Havendo impugnação específica e fundamentada pelo autor, o juiz estabelecerá prazo razoável para que o réu apresente os documentos justificativos dos lançamentos individualmente impugnados.
§ 2o As contas do autor, para os fins do art. 550, § 5o, serão apresentadas na forma adequada, já instruídas com os documentos justificativos, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver, bem como o respectivo saldo.