Prestação de Contas

Discussão dos temas afetos à perícia na área cível.
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Anderson Helpa
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Prestação de Contas

Mensagem por Anderson Helpa » 14 Ago 2018, 16:00

Caros,
Boa tarde!

A perícia de prestação de contas, da qual trata o Art. 551 do CPC, é exclusiva do perito contador ou podemos atuar nestes casos?
Questiono isto pois o artigo menciona a 'forma adequada' de apresentação, o que me remeteu a forma contábil.

No caso de podermos realizar este trabalho, quais são os documentos adequados a serem aceitos?
Existe alguma relação de documentos a serem aceitos? Ou critérios para aceitação?

Estes questionamentos são decorrentes de uma nomeação na qual a parte juntou todo tipo de documentos ao processo (romaneios, canhotos de cheques,...), inúmeros rasurados, sem datas, etc. Obviamente que diversos não poderão ser aceitos como prova, contudo, há a necessidade de embasar esta decisão. E confesso que fiquei perdido.

Alguém com cancha para me auxiliar, por favor?
Desde já agradeço!

***
Art. 551. As contas do réu serão apresentadas na forma adequada, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver.
§ 1o Havendo impugnação específica e fundamentada pelo autor, o juiz estabelecerá prazo razoável para que o réu apresente os documentos justificativos dos lançamentos individualmente impugnados.
§ 2o As contas do autor, para os fins do art. 550, § 5o, serão apresentadas na forma adequada, já instruídas com os documentos justificativos, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver, bem como o respectivo saldo.
At.te,
Anderson Helpa

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Marcos Kruse
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Re: Prestação de Contas

Mensagem por Marcos Kruse » 16 Ago 2018, 19:41

Prezado Anderson,
Prestação de contas não é atividade exclusiva de contador. Exclusiva é a confecção do balanço. Agora, em muitos casos, a prestação de contas não tem por base a elaboração de balanços, como é o caso dos inventários. O inventariante presta contas e aí, a análise das contas pode perfeitamente ser feita por economista.
A forma adequada é o demonstrativo de receitas e despesas e não é preciso construir um balanço para tanto. Não compreendi bem a questão dos documentos. O que é preciso verificar é se os documentos atinentes às despesas, por exemplo, procedem. Por exemplo, se há juntada de recibo de pagamento de pintura e se descobre que a pintura não foi feita, trata-se de documento que pode ser questionado pericialmente sem que haja necessária contestação contábil (o contador pode fazer o lançamento sem verificar se a nota corresponde à realidade).
Também dá-se o caso de análise de prestação de contas de condomínio. Aí, não se tem balanço. Mas, os itens que apontas já são forte indício para a reprovação das contas.
Vai firme e procure construir o laudo. No curso em Curitiba, vamos ver se conseguimos ampliar estas situações de prestação de contas. Estou trabalhando para colocar exemplos no livro que estou escrevendo.
abraço
Marcos
Marcos Kruse - Perito Judicial
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Anderson Helpa
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Re: Prestação de Contas

Mensagem por Anderson Helpa » 20 Ago 2018, 13:47

Marcos,
Muito obrigado.

Meu ponto em relação aos documentos é se apenas notas fiscais deveriam ser aceitas, se recibos são adequados, etc.

Obrigado mais uma vez.
At.te,
Anderson Helpa

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Marcos Kruse
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Re: Prestação de Contas

Mensagem por Marcos Kruse » 24 Ago 2018, 22:45

Anderson, notas fiscais, sim, fazem parte da prestação de contas.
Recibos também podem ser aceitos. Há casos em que pode haver desconfiança em relação ao que se apresenta. Por exemplo, são juntados dois recibos de pintura de imóvel em dois anos seguidos. Até é possível, mas... A desconfiança aí é um dos elementos importantes para chancelar ou não a prestação de contas havida e isto vale tanto para condomínios quanto para inventários, por exemplo. Abraço e bom trabalho.
Marcos Kruse - Perito Judicial
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