“Coeficiente Para Série Não Periódica”

Discussão dos temas afetos à perícia na área cível.
Gabriel Razzotto
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“Coeficiente Para Série Não Periódica”

Mensagem por Gabriel Razzotto » 27 Out 2018, 16:08

Olá Peritos

Preciso de uma ajuda, realizei uma perícia de uma revisão de contrato e o juiz solicitou apenas a alteração da taxa de juros. A metodologia não está explícita no contrato se Price ou outra qualquer, pela tentativa e erro, utilizei a Price. O que dificultou um pouco foi que o contrato foi assinado em 31/07/2014 e a primeira parcela venceria em 10/09/2014, ou seja, 41 para a primeira parcela e as demais todo dia 10.
Única "pista" encontrada diz no contrato, "Capitalização Diária". Então a parte do banco questionou por eu ter utilizado "Price" e não “Coeficiente Para Série Não Periódica”. Agora para responder a esse questionamento estou em busca em como realizar esse cálculo com “Coeficiente Para Série Não Periódica”.
Alguém poderia me orientar e me passar um modelo dessa planilha, não encontrei nada nesse formato no dr google! rsrs.
Obrigado e abs.
Gabriel Razzotto
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Marcos Kruse
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Re: “Coeficiente Para Série Não Periódica”

Mensagem por Marcos Kruse » 29 Out 2018, 17:31

Gabriel,
a questão de se fazer o cálculo pela utilização de gradientes (cofecientes para séries não periódicas), de fato introduz mais dificuldades desnecessárias ao cálculo. Como os dias de intervalo entre uma parcela e outra podem diferir de 30 dias, o que pretende a parte é que os juros sejam calculados conforme o intervalo de tempo. Para facilitar, coloque uma data menos a outra para apurar o número de dias e faça o cálculo dos juros considerando o mês de 30 dias para a taxa de juros "cheia". Experimenta fazer. Se não conseguir, posta de novo e manda mensagem privada me avisando que postou novamente. Abraço
Marcos Kruse - Perito Judicial
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Gabriel Razzotto
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Re: “Coeficiente Para Série Não Periódica”

Mensagem por Gabriel Razzotto » 02 Nov 2018, 20:15

Olá Marcos
Então, tentei e não consegui elaborar o valor da parcela por este método "coeficiente para série não periódica". Se puder me ajudar na montagem deste cálculo em excel seria maravilhoso, rsrs.

Data de Assinatura: 31/07/2014
Valor Mutuado: R$ 46.800,00
Taxa de Juro Mensal: 1,7497%
Taxa de Juro Anual: 23,14%
Parcela Mensal: R$
IOF: R$ 914,27
Seguro Proteção Financeira: R$ 3.048,22
Valor Total do Empréstimo: R$ 50.762,49
Prazo de Vigência: 50
Vcto 1ª Parcela: 10/09/2014
Vcto Última Parcela 10/10/2018

Se possível uma teoria sobre esse método também se tiver para que eu possa incluir no quesito de identificação do método.

Abs e obrigado

Gabriel Razzotto
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Marcos Kruse
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Re: “Coeficiente Para Série Não Periódica”

Mensagem por Marcos Kruse » 03 Nov 2018, 05:47

Gabriel, se você for perito no processo não pode resolver o problema pelo que indica a parte. O que é necessário da parte da perícia é compreender que o coeficiente para série não periódica é um índice que faz o cálculo considerando o gradiente dos dias de cada mês. Então, a taxa de juros vai se dar em função dos dias do mês. Se a taxa de juros é 1,7497% ao mês, a exponencial à 12ª potência retorna 23,14% ao ano. Como o prazo é de 50 meses e o valor total emprestado é de $ 50.762,49, o valor de cada prestação é R$ 1.531,60 (função financeira PMT da HP12C). Mas, qual é o problema desta conta? Que o valor da parcela é igual para dias desiguais. Então, o valor da parcela considera 30 dias. Para 31 dias seria R$ 1.582,66 (podes chegar a este importe por regra de 3 simples).
No Excel, para calcular o valor das prestações considerando o fluxo de dias do mês, deves usar a função DATAM (veja o arquivo de ajuda) para que a data seja sempre a mesma para o próximo mês. Depois, basta diminuir um dia do outro para saber quantos dias há de diferencial. Estes dias servem para o cômputo de juros mensais.
Mas, agora, preciso te perguntar, você é assistente da parte ou perito no processo? Se for perito, precisa saber se consta no contrato a previsão de paga das prestações considerando o sistema de gradiente, que simplesmente não é usual, nem no sistema financeiro. De minha parte, nunca entrei no argumento bancário porque a consequência de tal lógica é impor sobre o cliente um valor de prestação maior, não derivada do contrato.
Marcos Kruse - Perito Judicial
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Gabriel Razzotto
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Re: “Coeficiente Para Série Não Periódica”

Mensagem por Gabriel Razzotto » 05 Nov 2018, 22:56

Olá Marcos
Encontrei exatamente esse valor de parcela de R$ 1.531,60, como também nesse pouco tempo na atividade de perito(2,5 anos) praticamente nada vi sobre esse Coeficiente Para Série Não Periódica. Neste processo sou perito do juízo, vou transcrever abaixo o que o banco (Angesp) criticou no laudo.
"No entanto, em análise aos cálculos periciais contidos ao mov. 169.1 dos autos, verifica-se que o Sr. Perito além de aplicar o critério determinado judicialmente (redução da taxa de juros para 23,14% ao ano), também altera o sistema de amortização pactuado entre as partes, elaborando cálculos com o emprego da “Tabela Price”, colidindo com o sistema de fato pactuado para o contrato, qual seja, “Coeficiente Para Série Não Periódica”, desvirtuando assim as condições pactuadas. Verifica-se que para o recalculo da operação revisada, o Sr. Perito utiliza o método de amortização conhecido como “Tabela Price”, definindo a importância de R$ 1.531,60 como sendo a prestação mensal devida, sendo que o método contratado foi o “Coeficiente Para Série Não Periódica”, o qual consta explicitado no parecer que junta-se nesta oportunidade. Assim, não se deve admitir que o Sr. Perito substituía o sistema de amortização originalmente contratado, haja vista, verificando os termos sentenciados, não há qualquer determinação para que este seja alterado, não podendo, portanto, o profissional nomeado, por livre arbítrio, alterar critérios contratuais sequer serem mencionados nas decisões ou modificados judicialmente."
E realmente Marcos, no contrato não fala nada sobre a metodologia, diz somente no item de Periodicidade Capitalização "capitalização diária". Nesse caso então posso alegar que o contrato nada diz sobre isto e manter todos os cálculos?
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Marcos Kruse
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Re: “Coeficiente Para Série Não Periódica”

Mensagem por Marcos Kruse » 20 Nov 2018, 12:16

Então Gabriel,
Veja que o ponto levantado pela Angesp tem de ser confrontado com o que consta no contrato. Existe algo no contrato especificamente sobre o Coeficiente para Série não Periódica? Se não estiver explícito no contrato, não há como impor sobre ele tal proposição. O caso é que este tipo de proposição aumenta o valor da prestação porque 12 x 30 = 360, ou seja, haveria em tese, perda de 5 dias no ano. Então, aponte precisamente que o contrato não contém o que se quer impor como se o mesmo tivesse sido contratado.
Deves fixar atenção ao contrato especificamente precisamente que a metodologia apontada pelo Banco faz aumentar a prestação e isto não foi contratado. Fique firme neste trilho.
Marcos Kruse - Perito Judicial
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