índices de juros e de correção monetária aplicados em face de condenações da Fazenda Pública

Temáticas relacionadas às pericias previdenciárias, ambientais, fazendárias e outras que podem ser tratadas em separado.
Gustavo Costa
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índices de juros e de correção monetária aplicados em face de condenações da Fazenda Pública

Mensagem por Gustavo Costa » 31 Mai 2019, 11:47

Bom dia Caros Colegas,

Em Liquidação de Sentença, um juiz arbitrou o que segue:
"[...] valores atinente às férias integrais e proporcionais relativas ao período de 02 de janeiro de 2008 até 02.09.2013 (documentos de fls.17/25), que devem ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento, pelo índice de correção previsto no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, a partir da citação."

Data da Citação: 11 de maio de 2016.

LEI 9.494/97
Art. 1o-F. Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. (Redação dada pela Lei nº 11.960, de 2009)

Condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos.
[...]
(b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E;
(c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E.

A remuneração oficial da caderneta de poupança pode ser extraída através do site do BCB <https://www3.bcb.gov.br/sgspub/consulta ... tarValores> utilizando as séries:
195 - Depósitos de poupança a partir de 04.05.2012 - Rentabilidade no período
204 - Depósitos de poupança a partir de 04.05.2012 - Rentabilidade adicional no período

Sendo assim, utiliza-se o somatório de Rentabilidade no período + Rentabilidade Adicional no período?

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Marcos Kruse
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Re: índices de juros e de correção monetária aplicados em face de condenações da Fazenda Pública

Mensagem por Marcos Kruse » 31 Mai 2019, 11:55

Olá Gustavo,
Veja que há situações referentes a tempo e tempo. Num determinado período, se corrigo pelo IPC-E e no outro, pelo IPCA-E. Então, não é rentabilidade somada. Você precisa aplicar, mês a mês, os índices de correção do IPC-E e, depois, no ponto de mudança para o IPCA-E, trocar o índice de correção. Evite utilizar índice acumulado porque é melhor discriminar os índices de atualização.
Experimente com as colunas de exemplo:
valor - índice de correção - correção - valor corrigido
Veja que aí, é só mudar o índice de correção no momento propício.
abraço.
Marcos Kruse - Perito Judicial
44 9910 0886 - [email protected]

Gustavo Costa
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Re: índices de juros e de correção monetária aplicados em face de condenações da Fazenda Pública

Mensagem por Gustavo Costa » 31 Mai 2019, 12:31

Certo Prof Marcos,

Mas o fato do juiz determinar "a partir da citação" neste caso será utilizado apenas o IPCA-E considerando a Data da Citação: 11 de maio de 2016. Correto?

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Marcos Kruse
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Re: índices de juros e de correção monetária aplicados em face de condenações da Fazenda Pública

Mensagem por Marcos Kruse » 31 Mai 2019, 17:16

Da data da citação se aplica é aplicado o índice correspondente. Sempre aplica-se a lei vigente para a aplicação correspondente. Então, veja qual lei estava vigente na data da citação para aplicação do comando judicial.
Marcos Kruse - Perito Judicial
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