Índice da taxa de permanência - Resolução 1129, do CMN

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Marcus Vini
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Índice da taxa de permanência - Resolução 1129, do CMN

Mensagem por Marcus Vini » 13 Ago 2022, 18:39

Estou analisando um contrato de Crédito Fixo entre uma pessoa jurídica e o Banco do Brasil, e na parte de inadimplência, que é o caso da situação da PJ, o contrato diz sobre a aplicação da taxa de mercado do dia do pagamento e não da taxa do contrato para cálculo da comissão de permanência, conforme Resolução do CMN. Ocorre que eu não estou encontrando essa taxa de mercado para conferir o cálculo apresentado pelo banco. As taxas que encontrei, após analisar a planilha, são diferentes da do contrato e não encontrei parâmetro para essas taxas aplicadas. Essa operação foi de Finame/BNDES mas o financiamento é do BBrasil. Como deveria agir nesse caso? Desde já, obrigado e fiquem com DEUS!

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Marcos Kruse
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Re: Índice da taxa de permanência - Resolução 1129, do CMN

Mensagem por Marcos Kruse » 01 Nov 2022, 14:59

Olá Vini. Se o contrato é de crédito fixo, nele vão constar estipuladas as cláusulas relativas à inadimplência. As taxas de inadimplência são as maiores possíveis para a operação similar. Por exemplo, se o crédito for de capital de giro, a ideia da comissão de permanência é aplicar, na inadimplência, as maiores taxas existentes naquele momento para o mesmo tipo de operação.
A taxa da comissão de permanência, é então, a taxa para a operação de giro (similar à contratada) para o tempo da inadimplência. Não, há, portanto, uma taxa de comissão de permanência em separado.
Em sendo operação do FINAME, como mencionas, o BB é intermediário. Somam-se as taxas do FINAME às taxas de intermediação. Verifique, então, o tipo de operação para descobrir a taxa média no momento de inadimplência.
abraço
Marcos Kruse - Perito Judicial
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Marcos Kruse
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Re: Índice da taxa de permanência - Resolução 1129, do CMN

Mensagem por Marcos Kruse » 01 Nov 2022, 14:59

Olá Vini. Se o contrato é de crédito fixo, nele vão constar estipuladas as cláusulas relativas à inadimplência. As taxas de inadimplência são as maiores possíveis para a operação similar. Por exemplo, se o crédito for de capital de giro, a ideia da comissão de permanência é aplicar, na inadimplência, as maiores taxas existentes naquele momento para o mesmo tipo de operação.
A taxa da comissão de permanência, é então, a taxa para a operação de giro (similar à contratada) para o tempo da inadimplência. Não, há, portanto, uma taxa de comissão de permanência em separado.
Em sendo operação do FINAME, como mencionas, o BB é intermediário. Somam-se as taxas do FINAME às taxas de intermediação. Verifique, então, o tipo de operação para descobrir a taxa média no momento de inadimplência.
abraço
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