Índice da taxa de permanência - Resolução 1129, do CMN
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Índice da taxa de permanência - Resolução 1129, do CMN
Estou analisando um contrato de Crédito Fixo entre uma pessoa jurídica e o Banco do Brasil, e na parte de inadimplência, que é o caso da situação da PJ, o contrato diz sobre a aplicação da taxa de mercado do dia do pagamento e não da taxa do contrato para cálculo da comissão de permanência, conforme Resolução do CMN. Ocorre que eu não estou encontrando essa taxa de mercado para conferir o cálculo apresentado pelo banco. As taxas que encontrei, após analisar a planilha, são diferentes da do contrato e não encontrei parâmetro nas taxas aplicadas. Essa operação foi de Finame/BNDES mas o financiamento é do BBrasil. Como deveria agir nesse caso? Desde já, obrigado e fiquem com DEUS!
- Marcos Kruse
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Re: Índice da taxa de permanência - Resolução 1129, do CMN
Marcus Vini,
Tua questão foi respondida na outra postagem já que estava duplicada.
Tua questão foi respondida na outra postagem já que estava duplicada.
Marcos Kruse - Perito Judicial
44 9910 0886 - [email protected]
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