Revisional de financiamento de veículo

Discussão e postagens relacionadas às diferentes revisionais bancárias.
Thiago
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Revisional de financiamento de veículo

Mensagem por Thiago » 20 Jun 2017, 07:22

Bom dia pessoal,
um cliente fechou uma revisional de financiamento de veículo, fruto de uma ação de busca e apreensão por inadimplemento de parcelas de um contrato de consórcio. É a primeira revisão que realizo neste tipo de ação, então tenho muitas dúvidas, sobre os valores a considerar no cálculo etc.
Será que algum dos colegas dispõe de uma tabela na qual possa me basear?

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Marcos Kruse
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Re: Revisional de financiamento de veículo

Mensagem por Marcos Kruse » 22 Jun 2017, 14:10

Olá Thiago. Então, quando a situação já está em busca e apreensão, a questão fica mais complicada. Há dois caminhos a considerar. O primeiro é se o veículo já foi apreendido. Em sendo, a situação de cálculo se torna mais complexa porque o devedor já não dispõe do elemento que dá garantia ao negócio. O veículo vai a leilão e o resultado abate a dívida que existe. Discutir tal dívida sem o bem é mais complicado. Se, de outro lado, o veículo ainda está sob a posse do devedor, apresentar cálculos é mais interessante porque aí, se trata de discutir o valor devido.
Assumo a segunda situação, qual seja, o veículo está em posse do devedor. Para esta situação, sugiro que tenhas em mão os termos do pedido de busca e apreensão porque lá constam as parcelas inadimplidas e o credor pode ter apresentado o cálculo da situação devedora. Deste cálculo ou situação apresentada (deves fazer uma cópia exata numa planilha de cálculo) o próximo passo é descobrir quais seriam os itens alegados pela defesa. Estes itens iriam modificar o saldo devedor e haverão de ser juntados numa planilha com os termos da defesa. Mesmo assim, modificado o valor e intentada defesa, é preciso discutir com os advogados qual vai ser o próximo passo. Normalmente, este passo inclui, de algum modo, dinheiro. É preciso que os valores inadimplidos sejam colocados em dia, mesmo que obedeçam a planilha de saldo modificado.
Então, o ponto de partida é saber em que pé está o valor do saldo devedor e para isto, comece pela apresentação do saldo devedor conforme apontado pelo credor.
Marcos Kruse - Perito Judicial
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Thiago
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Re: Revisional de financiamento de veículo

Mensagem por Thiago » 04 Jul 2017, 17:49

Boa tarde amigo,
quando o advogado entrou em contato comigo, o veículo já havia sido apreendido. Ele está tentando buscar algo que fundamente uma contestação do contrato do consórcio, mas os únicos documentos constantes dos autos são um extrato do consorciado e uma proposta de participação em grupo de consórcio. Não foi anexo o próprio contrato.
Os dados são extremamente ininteligíveis, a outra parte fala em atraso de parcelas, atualização do saldo devedor, mas não apresenta sequer um cálculo. Constam apenas os valores que eles mesmos apuraram.
É um caso bem complicado. Alguma orientação?

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Marcos Kruse
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Re: Revisional de financiamento de veículo

Mensagem por Marcos Kruse » 08 Jul 2017, 22:41

Então Thiago, observe bem que a revisional do contrato de consórcio se faz como um tiro na água. O devedor não está em posse do bem e a parte adversa não precisa dar atenção ao caso porque o centro agora é o leilão. Suponha que haja alguma mudança no consórcio e que haja alguma redução no valor de paga. Veja que, mesmo em tal caso, não se elide a busca e apreensão. Tratar-se-ía de uma discussão hipotética que não suspenderia o curso da ação tomada que foi a busca e apreensão. Então o que se deve fazer é prestar atenção no leilão porque, se o veículo for arrematado por valor baixo, o problema do cliente vai persistir. O credor vai querer receber a diferença do valor contratado. Note que o consórcio não se faz para adquirir o bem e sim, se assume uma dívida sobre a qual incidem encargos. Agora, se o caso é de difícil inteligibilidade e não há demonstrativo de saldo, o que pode ser feito é uma ação de prestação de contas em que o consórcio deve justificar os valores recebidos e as razões da busca e apreensão. A prestação de contas é direito do consumidor e seria o passo mais adequado para que as coisas fiquem mais claras.
Marcos Kruse - Perito Judicial
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