Restituição de lançamento Transferencia

Discussão e postagens relacionadas às diferentes revisionais bancárias.
Ricardo Zych
Mensagens: 5
Registrado em: 15 Abr 2018, 10:38

Restituição de lançamento Transferencia

Mensagem por Ricardo Zych » 30 Abr 2018, 11:01

Bom dia a todos.
1. Em uma perícia de liquidação de revisional de cheque especial banco BAMERINDUS, foi determinado a devolução das tarifas e taxas exceto aquelas referentes a contas pessoais do correntista tal como agua luz e telefone.

2. Fiz os cálculos e apresentei o laudo. o banco impugnou apenas um lançamento no valor R$ 4.800,00 dizendo que este era de transferencia e foi realizado pelo autor. Analisei e realmente o lançamento apesar da nomenclatura estar confusa : "TF.ENTRE.TIT.DESC" é a única com valor de R$ 4800,00 enquanto todas as outras tarifas restituidas não passam de 300,00. Assim fiz um laudo complementar retirando este lançamento da restituição.

3. A autora impugnou o laudo complementar dizendo que o lançamento deve ser restituido porque o banco não comprovou a autorização do lançamento nas fases anteriores do processo e que o termo "beneficio ao correntista" não se aplica a este caso".

A minha dúvida, mantenho a minha posição de retirar este lançamento da restituição ou volto a trás e restituo de novo?

Avatar do usuário
Marcos Kruse
Mensagens: 138
Registrado em: 04 Mai 2017, 13:27
Contato:

Re: Restituição de lançamento Transferencia

Mensagem por Marcos Kruse » 30 Abr 2018, 11:28

Olá Ricardo,
Havendo comando para o expurgo das tarifas e taxas, o procedimento inicial foi correto. Depois, com a impugnação, deve o perito analisar se esta procede. Pelo valor, R$ 4.800,00 pode ser, de fato que esta tarifa se refira a evento de conta pessoal. No caso, houve desconto de título (pagamento de algum título ou mesmo transferência, e por isso, valor único).
Compreenda-se as razões de impugnação à retirada do lançamento. A impugnação da autora é compreensível. Mas, pelo fato de tratar-se de desconto único, de fato não se enquadra nos lançamentos tarifários normais. Veja que, na verdade, nenhuma autorização para lançamento precede seja o que for (pagamento de ordens a vista - cheques).
O que podes fazer é manter a retirada e argumentar que a forma como se apresenta o lançamento, de fato, dá razão à Instituição Financeira, eis que se caracteriza, como lançamento único, em uma operação de pagamento ou de transferência. Neste caso, não há que se ter autorização anterior porque, em ambos casos, a iniciativa de paga ou de saque é do autor.
Marcos Kruse - Perito Judicial
44 9910 0886 - [email protected]

Ricardo Zych
Mensagens: 5
Registrado em: 15 Abr 2018, 10:38

Re: Restituição de lançamento Transferencia

Mensagem por Ricardo Zych » 30 Abr 2018, 12:57

Muito obrigado pela resposta professor me ajudou muito.
um grande abraço.

Responder

Quem está online

Usuários navegando neste fórum: Nenhum usuário registrado e 3 visitantes