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Nomeação como Depositário

Enviado: 18 Ago 2019, 06:07
por Marcos Kruse
Pode ocorrer que o perito seja nomeado fiel depositário numa ação envolvendo cobrança de dívida. Nestes casos, já houve tentativa de bloqueio de valores depositados em contas bancárias, tentativa de penhora e leilão. Nada disso foi suficiente para a satisfação do crédito. Por isso, nomeia-se um depositário que tem por obrigação receber os valores indicados por decisão judicial (por exemplo, 30% sobre o faturamento líquido).
Nomeado, o perito deve analisar a situação da empresa para estimar o quantum correspondente à decisão e formatar um plano de amortização para a quitação da dívida.
Em determinados casos, a empresa endividada não tem, efetivamente, condições de pagar a dívida ou, o plano de amortização não se consegue estabelecer de modo suficiente para a quitação da dívida. Observe também que, normalmente, os honorários periciais são acrescentados à conta. Isto significa dizer que, normalmente, este tipo de situação e nomeação não se concretiza pelo declínio do nomeado do múnus.
Há casos, todavia, em que a atuação do perito economista pode ser de grande relevância. Verifica-se que a dívida é pagável e que a empresa tem potencial de crescimento. Nestes casos, a estipulação de honorários pode aliar o trabalho de equacionar o plano de amortização e também, de realizar o trabalho de consultoria para recuperação da situação em que se encontra a empresa. Em não poucos casos, o empresário está sem condições de ver a solução para os seus problemas e esta pode estar facilmente disponível. A nomeação como depositário / administrador pode trazer boas surpresas para o trabalho pericial.