Boa noite Prof. Marcos,
Poderia me ajudar a entender a situação abaixo?
Estou com dificuldade para entender o que a Juíza determinou conforme despacho:
"A liquidação de sentença ordenada em sede recursal cinge-se a apurar o saldo devedor ou credor emergente do contrato e se os valores que os compõe têm previsão contratual. Logo, “não há critérios definidos para a revisão”, ou “crédito após revisão”. Não se há falar, nesta sede, em revisão do contrato".
Trata-se de uma ação de prestação de contas proposta pela autora em face do banco ITAUCRED S/A , com a intenção de esclarecer os lançamentos efetuados na fatura do seu cartão de crédito onde se discute o calculo dos juros, anatocismo e a natureza dos diversos débitos lançados,como encargos sem um preve ajuste, decorrente de um empréstimo concedido pela referida instituição financeira, para cobrir o inadimplemento de um cartão de crédito, pertencente à autora. O banco apresentou o cálculo das prestações com juros de 12,4%a.m, tabela price, por sua vez a autora apresentou os cálculos com 1% ao mês. Foram rejeitadas ambos os cálculos, por isso a contratação do perito.O banco nunca apresentou um contrato assinado com as regras do empréstimo, apenas uma planilha contábil com os valores emprestados e os juros e tarifas que cobrou.
Respondi aos quesitos solicitados, mas quanto ao despacho da Juiza o que devo fazer? Recalcular a prestação? Qual o juro? Como a autora nunca pagou as prestações, atualizo o saldo devedor? Até que data?
Agradeço pela ajuda.
Maria Gabriela
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
- Marcos Kruse
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- Registrado em: 04 Mai 2017, 13:27
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Re: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Olá Maria,
A situação da sentença é vinculada ao contrato. Precisa fazer os cálculos para saber o saldo devedor ou credor a partir do contrato. Como não há critérios de revisão, trata-se de fazer os cálculos do contrato. Aparentemente, o autor nada ganhou.
Então, a sugestão que tenho por ora é que participes do módulo que vai ser ministrado sexta e sábado pelo Cláudio Lacar.
Ele pode te auxiliar também nesta questão.
abraço.
A situação da sentença é vinculada ao contrato. Precisa fazer os cálculos para saber o saldo devedor ou credor a partir do contrato. Como não há critérios de revisão, trata-se de fazer os cálculos do contrato. Aparentemente, o autor nada ganhou.
Então, a sugestão que tenho por ora é que participes do módulo que vai ser ministrado sexta e sábado pelo Cláudio Lacar.
Ele pode te auxiliar também nesta questão.
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Marcos Kruse - Perito Judicial
44 9910 0886 - [email protected]
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